Enquadramento Tributário para empresas de Pequeno Porte, Microempresa e MEI

Enquadramento Tributário para empresas de Pequeno Porte, Microempresa e MEI

23 de maio de 2020 1 Por AC Solução Contábil

Existem dois passos muito importantes a serem observados antes de abrir um CNPJ. São eles, os tipos de empresa e o enquadramento tributário.

Existem três tipos de empresa a depender do seu faturamento anual. As diferenças entre elas são:

Tipo de empresaReceita bruta anual
Microempresas (ME)Igual ou inferior a R$ 360.000,00
Empresa de pequeno porte (EPP)Superior a R$ 360.00,00
Microempreendedor individual (MEI)Igual ou inferior a R$ 81.000,00

Enquadramento Tributário

Após feita a análise do tipo de empresa de acordo com a projeção do faturamento anual é importante estudar qual forma de tributação atenderá melhor o negócio. Cada regime tributário tem cobranças, obrigações e fiscalizações específicas. Hoje existem quatro regimes fiscais que podem ser adotados:

Regime tributárioConceito
SIMEIRegime obrigatoriamente adotado pelos Microempreendedores Individuais (MEI). Documento único de arrecadação
Simples nacionalRegime escolhido por ME e EPP.
Documento único de arrecadação
Lucro presumidoTributação simplificada, calculada a partir da Receita Bruta, do Imposto de Renda e Contribuição Social. Demais tributos são cobrados separadamente
Lucro realTributação determinada a partir do lucro líquido da empresa. São considerados registros contábeis e fiscais na apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social. Demais tributos são cobrados separadamente

Por último podemos observar quais tipos de empresas podem fazer parte de quais regimes tributários:

Tipo de empresaRegime tributário
Microempresa (ME)Simples Nacional, Lucro
presumido ou lucro real
Empresa de pequeno porte (EPP)Simples nacional, lucro
presumido ou lucro real
Microempreendedor individual (MEI)SIMEI

Esses passos são importantes e afetam diretamente em como serão apurados os tributos e quais impactos financeiros eles terão na empresa. O auxílio do contador antes mesmo de abrir o empreendimento é de imprescindível e fundamental para um planejamento completo e eficiente.